O bolsa família é uma política de governo (boa ou ruim, fica ao seu critério). Portanto, medida de caráter discricionário, sendo impossível que o Judiciário faça qualquer análise de mérito.
Já a questão do SERASA, se trata de um projeto de campanha, que também tem caráter discricionário. O Judiciário também nada pode fazer.
Uma coisa é o patrão pressionar os empregados a, abrirem mão de sua liberdade eleitoral, e os forçar a votar em seu candidato preferido. Nesse caso, é bastante claro que cabe ao Judiciário rechaçar a ameaça de lesão a direito.
Outro caso, bem diferente, é o Judiciário enfrentar políticas públicas, cuja análise de conveniência é de competência exclusiva do Executivo. Nesse caso, eventual interferência do Judiciário seria ilegal e violaria a separação dos poderes.
Novamente, não quero entrar no mérito politico. Obviamente, você tem o direito em quem você quiser e eu não tenho o direito (nem pretendo) de tentar influenciar na sua decisão.